O que mudou no RENAVE em setembro de 2026
O RENAVE entrou em uma nova fase. No dia 30 de setembro de 2026, a SENATRAN publicou a Circular nº 2/2026. Ela estabelece o cronograma oficial de implementação da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026. Essa circular define quando cada módulo novo entra em operação. Também especifica o que cada loja, integradora e financeira precisa fazer em cada etapa.
Portanto, a questão para o lojista deixou de ser se vai ter que usar o RENAVE. Essa questão já foi respondida pela Resolução nº 1.026/2026, publicada em 30 de junho de 2026, que tornou o sistema obrigatório em todo o Brasil. A questão agora é outra: o que muda no RENAVE nos próximos meses e o que a sua loja precisa fazer em cada prazo.
Por isso, este post reúne o calendário completo da Circular SENATRAN nº 2/2026, com as 8 fases de outubro e novembro. Para cada fase, estão descritos o que acontece e as ações práticas que a sua loja precisa executar para operar dentro da conformidade.
Por que essa atualização é diferente das anteriores
A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 não foi apenas mais uma norma sobre o RENAVE. Ela redesenhou o sistema de forma completa. Antes da resolução, o RENAVE funcionava de forma fragmentada. Cada estado tinha suas próprias regras, as integradoras operavam com autorizações estaduais e a cobertura era desigual no território nacional.
Com a Resolução nº 1.026/2026, a SENATRAN passou a coordenar o sistema em âmbito nacional. As integradoras agora precisam de autorização nacional, e os DETRANs estaduais atuam de forma integrada com a coordenação federal. Além disso, a nova resolução ampliou o escopo do RENAVE. O sistema passou a cobrir não apenas entrada e saída de estoque, mas também consignados, intermediação financeira, assinaturas eletrônicas e transferência de propriedade.
Dessa forma, o calendário publicado pela Circular nº 2/2026 não é a implementação do RENAVE que o lojista já conhecia. Na prática, é a chegada de um sistema muito mais abrangente. Ele cobre praticamente toda a cadeia da revenda, da entrada do veículo no estoque até a transferência para o comprador.
Na visão da SENATRAN, o objetivo é direto: cruzar as informações do RENAVE com o sistema financeiro para identificar operações irregulares. Dessa forma, o governo fecha brechas que existiam no mercado de veículos usados. Para as lojas que operam dentro da legalidade, esse avanço traz mais segurança e menos risco de comprar veículos com histórico problemático.

O calendário completo: fases 1 a 4 (outubro de 2026)
| Fase 1:
01 a 15 de outubro: CREDENCIA. Nessa fase, a SENATRAN disponibiliza o novo módulo do sistema Credencia para as integradoras. Esse portal é onde elas se habilitam junto ao governo para operar o RENAVE. Por isso, a atualização desse módulo é o ponto de partida técnico que habilita todas as fases seguintes. Para a loja, essa fase é de monitoramento: verifique com a sua integradora se ela já atualizou o acesso ao novo Credencia. |
| Fase 2:
05 a 09 de outubro: OPERAÇÃO ASSISTIDA. Nessa janela, a SENATRAN realiza a integração entre os sistemas da secretaria e os sistemas de registro de ativos financeiros. Na prática, esse é o elo técnico entre o RENAVE e o sistema bancário. Portanto, sem essa integração, as fases de intermediação financeira e controle de garantias não funcionam. Para a loja, essa fase também é de monitoramento: o trabalho técnico acontece no nível da SENATRAN e das integradoras. |
Fases 3 e 4: as primeiras ações obrigatórias para as lojas
| Fase 3:
09 a 20 de outubro: ESCOLHA DA INTEGRADORA. Essa é a primeira fase com ação direta exigida das lojas. Entre 9 e 20 de outubro, concessionárias e lojistas precisam indicar formalmente no RENAVE qual integradora escolheram para operar o sistema. Se a loja já usa o RENAVE com uma integradora, essa indicação pode ser apenas uma confirmação. Se ainda não fez essa escolha, esse prazo é o último momento para fazer isso dentro do cronograma oficial. |
| Fase 4:
12 a 30 de outubro: VEÍCULOS CONSIGNADOS. Na prática, a partir de 12 de outubro, o RENAVE entra em operação assistida para veículos consignados. Isso significa que o módulo de consignação, que exige contrato eletrônico assinado digitalmente antes de qualquer comercialização, começa a ser testado em ambiente real. A partir de 30 de outubro, a operação sai do modo assistido e passa a funcionar de forma plena. Para lojas com consignados, essa é a fase mais crítica. O modelo informal em papel deixa de ter validade a partir desse ponto. |
O calendário completo: fases 5 a 8 (outubro a novembro de 2026)
| Fase 5:
30 de outubro a 10 de novembro: INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. Nessa fase, o RENAVE passa a cobrir operações de intermediação financeira. Na prática, veículos envolvidos em financiamento precisam ter o fluxo de registro e aprovação de crédito conectados ao RENAVE. Para lojas que dependem de financiamento bancário, essa integração é fundamental. Um veículo fora do RENAVE não financia. Além disso, o sistema agora monitora o fluxo da intermediação financeira em tempo real. |
| Fase 6:
09 a 13 de novembro: ASSINATURAS E COMUNICAÇÃO. Nessa janela de cinco dias, o RENAVE integra as assinaturas eletrônicas às etapas de intenção de venda e comunicação de venda. Na prática, toda a cadeia documental passa a acontecer de forma eletrônica no RENAVE. Isso vale da intenção de venda até a comunicação ao DETRAN. Para a loja, isso simplifica o processo: menos papel, menos cartório e menos risco de perda de documento. |
Fases 7 e 8: transferência digital e conformidade total
| Fase 7:
16 a 20 de novembro: TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. Nessa fase, o RENAVE integra a etapa de transferência de propriedade do veículo ao comprador. Dessa forma, o processo de transferência agora começa dentro do RENAVE e se conclui de forma digital. Antes, ele exigia idas ao DETRAN e documentação em papel. Para o comprador, é mais agilidade. Para a loja, é menos retrabalho administrativo após o fechamento da venda. |
| Fase 8:
A partir de 20 de novembro: CONTROLE DE CONFORMIDADE. A partir de 20 de novembro, o RENAVE ativa o módulo de controle de conformidade. Esse módulo monitora apontamentos de garantias de veículos comercializados em desconformidade. Em termos práticos, lojas que operaram fora das regras nas fases anteriores passam a enfrentar consequências formais a partir dessa data. É o momento em que o RENAVE passa a funcionar como ferramenta ativa de fiscalização, não apenas de registro. |
O que sua loja precisa fazer em cada fase
| Fase 1 e 2 (1 a 9 de outubro):
sem ação direta da loja. Monitore a comunicação da sua integradora sobre a atualização do sistema Credencia. Se a integradora não se comunicar sobre isso até 10 de outubro, entre em contato e pergunte se ela está dentro do novo módulo. |
Fases 3 a 8: ações por prazo
A primeira ação obrigatória para todas as lojas acontece entre 9 e 20 de outubro, na Fase 3. Nesse período, cada loja precisa acessar o RENAVE via integradora e confirmar ou indicar formalmente a integradora escolhida para operar o sistema. Lojas sem integradora precisam contratar antes de 20 de outubro. Sem essa indicação no sistema, as fases seguintes ficam bloqueadas.
Logo na sequência, entre 12 e 30 de outubro, a Fase 4 exige atenção específica de lojas que trabalham com consignados. Nessa etapa, todo consignado ativo precisa ter contrato eletrônico no RENAVE, com assinatura digital da loja e do proprietário. Sem isso, o veículo não pode ser comercializado. Lojas que ainda usam contrato em papel para consignados precisam migrar esse processo antes do início dessa fase.
Ainda em outubro, entre os dias 30 e 10 de novembro, entra em vigor a Fase 5. Ela afeta todas as lojas que fecham vendas com financiamento bancário. A partir dessa data, toda venda financiada precisa ter o fluxo completo de intermediação conectado ao RENAVE. Por isso, antes dessa fase começar, vale verificar com a integradora se o sistema de gestão da loja já está preparado para esse novo fluxo.
O que fazer nas fases de novembro: adaptação e conformidade final
Em novembro, as Fases 6 e 7 chegam juntas entre os dias 9 e 20 e trazem mudanças no processo documental. A partir daí, a comunicação de venda e a transferência de propriedade passam a acontecer de forma digital integrada ao RENAVE. Portanto, a equipe precisa estar treinada antes de 9 de novembro. A mudança afeta o processo de cada venda concluída.
Por fim, a partir de 20 de novembro, a Fase 8 ativa o controle de conformidade. Nesse momento, qualquer operação em desconformidade com as regras das fases anteriores fica sujeita ao monitoramento formal do sistema. Ou seja, é o prazo final para regularização completa: integradora indicada, consignados com contrato eletrônico, fluxo de financiamento configurado e equipe treinada.
O que acontece com as lojas que não se adequarem
É importante destacar que a Circular SENATRAN nº 2/2026 não cria novas penalidades. As já previstas na Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 e no Artigo 330 do CTB continuam vigentes. Contudo, com a ativação do módulo de controle de conformidade a partir de 20 de novembro, a fiscalização passa a ser sistemática e automatizada.
Na prática, isso significa que as penalidades que antes dependiam de fiscalização presencial passam a poder ser geradas pelo próprio cruzamento de dados do sistema. A partir de 20 de novembro, o sistema passa a enxergar irregularidades automaticamente. Consignados sem contrato, vendas sem comunicação e veículos sem registro de saída ficam visíveis para o controle.
Além das multas do CTB, que chegam a R$ 293,47 por veículo em São Paulo, a consequência mais imediata é o bloqueio de financiamentos. Os bancos já cruzam os dados com o RENAVE antes de liberar crédito. A partir da Fase 8, esse cruzamento fica ainda mais rigoroso. Um veículo irregular no RENAVE não financia, e uma loja com padrão de irregularidade pode ter o credenciamento suspenso.
Por isso, o calendário publicado pela Circular nº 2/2026 não é uma lista de datas para acompanhar com calma. Trata-se de um cronograma de adequação com ação concreta em cada fase. As fases 3, 4 e 5 são as de impacto mais imediato para a operação da loja.
Como o Autoconf apoia a sua loja em cada fase do calendário
O Autoconf se conecta ao RENAVE por meio de integradores parceiros homologados pela SENATRAN. Com essa integração, o lojista executa as ações de cada fase diretamente no sistema de gestão. Não precisa acessar portais externos nem gerenciar processos em ferramentas separadas.
Assim, na Fase 3, o Autoconf exibe o status da integradora vinculada à conta da loja e orienta o processo de confirmação no sistema. Na Fase 4, o módulo de consignação gera o contrato eletrônico, coleta a assinatura digital e registra tudo no RENAVE em um único fluxo. Na Fase 5, o Simulador de Financiamento do Autoconf se conecta ao fluxo de intermediação financeira do RENAVE. Assim, cada venda financiada segue o processo correto automaticamente.
Além disso, o painel de estoque do Autoconf exibe o status RENAVE de cada veículo em tempo real: registrado, pendente, com erro ou aguardando fase. Dessa forma, o gestor acompanha a conformidade do estoque completo sem precisar verificar veículo por veículo manualmente.
Para lojas que precisam se preparar para o calendário, o time do Autoconf oferece suporte na implantação e configuração de cada módulo. Se ainda não usa o Autoconf, solicite uma demonstração e veja como o sistema prepara a sua loja para cada fase do calendário.
Perguntas frequentes sobre o calendário RENAVE 2026
O que é a Circular SENATRAN nº 2/2026?
Trata-se do documento publicado pela SENATRAN em 30 de setembro de 2026. Ele define o cronograma oficial de implementação das novas funcionalidades do RENAVE previstas na Resolução CONTRAN nº 1.026/2026. A circular detalha 8 fases entre outubro e novembro de 2026, com datas de início e fim para cada módulo.
A minha loja já precisa estar no RENAVE ou ainda dá tempo de entrar?
O prazo de adequação à Resolução nº 1.026/2026 era de 90 dias a partir da publicação, com prazo final em 28 de setembro de 2026. Portanto, lojas que ainda não estão credenciadas estão em atraso. O credenciamento precisa ser iniciado imediatamente. Sem ele, a loja não consegue indicar a integradora na Fase 3 e fica fora das fases seguintes.
Preciso fazer algo diferente para cada fase ou é tudo automático?
Depende da fase. As Fases 1 e 2 são técnicas e acontecem no nível da SENATRAN e das integradoras, sem ação direta da loja. Já a partir da Fase 3, as lojas precisam executar ações concretas. A partir da Fase 3, cada loja age: indica a integradora, prepara contratos eletrônicos e verifica a integração com o novo fluxo financeiro. Com o Autoconf, a maioria dessas ações acontece dentro do próprio sistema de gestão.
Mais dúvidas sobre o calendário RENAVE 2026
O que é a fase de Operação Assistida?
Na prática, operação assistida é um período de transição em que o novo módulo funciona em ambiente real. Contudo, a SENATRAN mantém monitoramento e as integradoras oferecem suporte para corrigir erros. Dessa forma, a loja usa o novo módulo normalmente, com a segurança de que problemas técnicos ainda serão corrigidos antes da fase de conformidade plena.
O que muda para lojas que não trabalham com consignado?
Para lojas com veículos próprios, as fases mais relevantes são a 3, a 5, a 6 e a 7. Elas cobrem, respectivamente, a indicação da integradora, a intermediação financeira, as assinaturas e a transferência de propriedade. Já a Fase 4, voltada para consignados, não gera obrigação direta para lojas que não operam com esse modelo.
O que acontece se eu não indicar a integradora na Fase 3?
Sem a integradora indicada no RENAVE, as fases seguintes ficam bloqueadas. Isso significa que a loja não consegue operar os módulos de consignados na Fase 4 nem o fluxo de financiamento na Fase 5. Além disso, na Fase 8, fica sujeita ao controle de conformidade em situação irregular. Por isso, a Fase 3 é o prazo mais crítico do calendário para lojas que ainda não fizeram essa indicação.


