O que mudou no RENAVE em setembro de 2026

O RENAVE entrou em uma nova fase. No dia 30 de setembro de 2026, a SENATRAN publicou a Circular nº 2/2026, que estabelece o cronograma oficial de implementação da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026. Essa circular define, com datas precisas, quando cada módulo novo do sistema entra em operação e o que cada loja, integradora e financeira precisa estar fazendo em cada etapa.

Portanto, a questão para o lojista deixou de ser se vai ter que usar o RENAVE. Essa questão já foi respondida pela Resolução nº 1.026/2026, publicada em 30 de junho de 2026, que tornou o sistema obrigatório em todo o Brasil. A questão agora é outra: o que muda no RENAVE nos próximos meses e o que a sua loja precisa fazer em cada prazo.

Por isso, este post reúne o calendário completo da Circular SENATRAN nº 2/2026, com as 8 fases de outubro e novembro, o que acontece em cada uma delas e as ações práticas que a sua loja precisa executar para operar dentro da conformidade em cada etapa.

 

Por que essa atualização é diferente das anteriores

A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 não foi apenas mais uma norma sobre o RENAVE. Ela redesenhou o sistema de forma completa. Antes da resolução, o RENAVE funcionava de forma fragmentada: cada estado tinha suas próprias regras, as integradoras operavam com autorizações estaduais e a cobertura do sistema era desigual no território nacional.

Com a Resolução nº 1.026/2026, a SENATRAN passou a coordenar o sistema em âmbito nacional. As integradoras agora precisam de autorização nacional, e os DETRANs estaduais atuam de forma integrada com a coordenação federal. Além disso, a nova resolução ampliou significativamente o escopo do RENAVE, que passou a cobrir não apenas a entrada e saída de estoque, mas também veículos consignados, intermediação financeira, assinaturas eletrônicas e transferência de propriedade.

Dessa forma, o calendário publicado pela Circular nº 2/2026 não é a implementação do RENAVE que o lojista já conhecia. É a chegada de um sistema muito mais abrangente, que cobre praticamente toda a cadeia de uma operação de revenda, da entrada do veículo no estoque até a transferência para o comprador.

Na visão da SENATRAN, o objetivo é claro: usar o cruzamento de informações entre o RENAVE e o sistema financeiro para identificar operações irregulares e fechar brechas que existiam no mercado de veículos usados. Para as lojas que operam dentro da legalidade, esse avanço traz mais segurança e menos risco de comprar veículos com histórico problemático.

 

Visão Geral: 8 Fases do Calendário SENATRAN

 

 

 

 

 

 

O calendário completo: 8 fases de outubro e novembro de 2026

Fase 1:

 01 a 15 de outubro: CREDENCIA. Nessa fase, a SENATRAN disponibiliza o novo módulo do sistema Credencia para as integradoras do RENAVE. O Credencia é o portal onde as integradoras se habilitam junto ao governo para operar o sistema. A atualização desse módulo é o ponto de partida técnico que habilita todas as fases seguintes. Para a loja, essa fase é de monitoramento: verifique com a sua integradora se ela já atualizou o acesso ao novo Credencia.

 

Fase 2:

 05 a 09 de outubro: OPERAÇÃO ASSISTIDA. Nessa janela, a SENATRAN realiza a integração entre os sistemas da secretaria e os sistemas de registro de ativos financeiros. Na prática, esse é o elo técnico que permite ao RENAVE conversar com o sistema bancário e com os registradores de contratos financeiros. Sem essa integração, as fases de intermediação financeira e controle de garantias não funcionam. Para a loja, essa fase também é de monitoramento: o trabalho técnico acontece no nível da SENATRAN e das integradoras.

 

Fase 3:

 09 a 20 de outubro: ESCOLHA DA INTEGRADORA. Essa é a primeira fase com ação direta exigida das lojas. Entre 9 e 20 de outubro, concessionárias e lojistas precisam indicar formalmente no RENAVE qual integradora escolheram para operar o sistema. Se a loja já usa o RENAVE com uma integradora, essa indicação pode ser apenas uma confirmação. Se ainda não fez essa escolha, esse prazo é o último momento para fazer isso dentro do cronograma oficial.

 

Fase 4:

 12 a 30 de outubro: VEÍCULOS CONSIGNADOS. A partir de 12 de outubro, o RENAVE entra em operação assistida para veículos consignados. Isso significa que o módulo de consignação, que exige contrato eletrônico assinado digitalmente antes de qualquer comercialização, começa a ser testado em ambiente real. A partir de 30 de outubro, a operação sai do modo assistido e passa a funcionar de forma plena. Para lojas que trabalham com consignados, essa é a fase mais crítica: o modelo informal de consignação em papel deixa de ter validade a partir desse ponto.

 

Fase 5:

 30 de outubro a 10 de novembro: INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. Nessa fase, o RENAVE passa a cobrir operações de intermediação financeira. Na prática, isso significa que veículos envolvidos em transações com financiamento precisam ter todo o fluxo de registro, intenção de venda e aprovação de crédito conectados ao RENAVE. Para lojas que dependem de financiamento bancário para fechar vendas, que são a maioria, essa integração é fundamental: um veículo fora do RENAVE não financia, e agora o sistema passou a monitorar também o fluxo da intermediação financeira em tempo real.

 

Fase 6:

 09 a 13 de novembro: ASSINATURAS E COMUNICAÇÃO. Nessa janela de cinco dias, o RENAVE integra as assinaturas eletrônicas e as etapas de intenção de venda e comunicação de venda. Na prática, isso significa que a cadeia documental completa de uma venda, da intenção até a comunicação ao DETRAN, passa a acontecer de forma eletrônica e integrada ao RENAVE. Para a loja, isso simplifica o processo: menos papel, menos cartório e menos risco de perda de documento.

 

Fase 7:

 16 a 20 de novembro: TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. Nessa fase, o RENAVE integra a etapa de transferência de propriedade do veículo ao comprador. Isso significa que o processo de transferência, que antes exigia idas ao DETRAN e documentação em papel, passa a ser iniciado dentro do próprio RENAVE e concluído de forma digital. Para o comprador, é mais agilidade. Para a loja, é menos retrabalho administrativo após o fechamento da venda.

 

Fase 8:

 A partir de 20 de novembro: CONTROLE DE CONFORMIDADE. A partir de 20 de novembro, o RENAVE ativa o módulo de controle de conformidade. Esse módulo monitora os apontamentos de garantias relacionados a veículos comercializados em desconformidade com as regras do sistema. Em termos práticos, lojas que operaram fora das regras nas fases anteriores passam a enfrentar consequências formais a partir dessa data. É o momento em que o RENAVE deixa de ser apenas um sistema de registro e passa a funcionar como uma ferramenta ativa de fiscalização.

 

O que sua loja precisa fazer em cada fase

Fase 1 e 2 (1 a 9 de outubro):

 sem ação direta da loja. Monitore a comunicação da sua integradora sobre a atualização do sistema Credencia. Se a integradora não se comunicar sobre isso até 10 de outubro, entre em contato e pergunte se ela está dentro do novo módulo.

 

Fases 3 a 8: ações por prazo

A primeira ação obrigatória para todas as lojas acontece entre 9 e 20 de outubro, na Fase 3. Nesse período, cada loja precisa acessar o RENAVE via integradora e confirmar ou indicar formalmente a integradora escolhida para operar o sistema. Lojas sem integradora precisam contratar antes de 20 de outubro. Sem essa indicação no sistema, as fases seguintes ficam bloqueadas.

Logo na sequência, entre 12 e 30 de outubro, a Fase 4 exige atenção específica de lojas que trabalham com consignados. Nessa etapa, todo consignado ativo precisa ter contrato eletrônico no RENAVE, com assinatura digital da loja e do proprietário. Sem isso, o veículo não pode ser comercializado. Lojas que ainda usam contrato em papel para consignados precisam migrar esse processo antes do início dessa fase.

Ainda em outubro, entre os dias 30 e 10 de novembro, entra em vigor a Fase 5. Ela afeta todas as lojas que fecham vendas com financiamento bancário. A partir dessa data, toda venda financiada precisa ter o fluxo completo de intermediação conectado ao RENAVE. Por isso, antes dessa fase começar, vale verificar com a integradora se o sistema de gestão da loja já está preparado para esse novo fluxo.

 

O que acontece com as lojas que não se adequarem

É importante destacar que a Circular SENATRAN nº 2/2026 não estabelece novas penalidades além das já previstas na Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 e no Artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro. Contudo, com a ativação do módulo de controle de conformidade a partir de 20 de novembro, a fiscalização passa a ser sistemática e automatizada.

Na prática, isso significa que as penalidades que antes dependiam de fiscalização presencial passam a poder ser geradas pelo próprio cruzamento de dados do sistema. Uma loja com veículo consignado sem contrato eletrônico registrado, uma venda sem comunicação ao RENAVE ou um veículo com financiamento ativo sem o registro de saída correto ficam visíveis para o sistema a partir de 20 de novembro.

Além das penalidades previstas no CTB, que chegam a R$ 293,47 por veículo irregular em São Paulo, a consequência mais imediata para lojas fora da conformidade é o bloqueio de financiamentos. Os bancos já cruzam os dados com o RENAVE antes de liberar crédito, e a partir da Fase 8 esse cruzamento passa a ser ainda mais rigoroso. Um veículo irregular no RENAVE não financia, e uma loja com padrão de irregularidade pode ter o credenciamento suspenso.

Por isso, o calendário publicado pela Circular nº 2/2026 não é uma lista de datas para acompanhar com calma. É um cronograma de adequação que precisa de ação concreta em cada fase, especialmente nas fases 3, 4 e 5, que têm os impactos mais imediatos para a operação da loja.

 

Como o Autoconf apoia a sua loja em cada fase do calendário

O Autoconf se conecta ao RENAVE por meio de integradores parceiros homologados pela SENATRAN. Com essa integração, o lojista executa as ações exigidas em cada fase do calendário diretamente no sistema de gestão, sem precisar acessar portais externos ou gerenciar processos em ferramentas separadas.

Dessa forma, na Fase 3, o Autoconf exibe o status da integradora vinculada à conta da loja e orienta o processo de confirmação no sistema. Na Fase 4, o módulo de consignação do Autoconf gera o contrato eletrônico de consignação, coleta a assinatura digital do proprietário e registra o contrato no RENAVE em um único fluxo. Na Fase 5, o Simulador de Financiamento do Autoconf se conecta ao fluxo de intermediação financeira integrado ao RENAVE, garantindo que cada venda financiada siga o processo correto.

Além disso, o painel de estoque do Autoconf exibe o status RENAVE de cada veículo em tempo real: registrado, pendente, com erro ou aguardando fase. Dessa forma, o gestor acompanha a conformidade do estoque completo sem precisar verificar veículo por veículo manualmente.

Para lojas que ainda não estão com o RENAVE regularizado ou que precisam se preparar para as fases de outubro e novembro, o time do Autoconf oferece suporte na implantação e na configuração de cada módulo. Se a sua loja ainda não usa o Autoconf e quer estar preparada para todas as fases do calendário da SENATRAN, solicite uma demonstração gratuita em autoconf.com.br

 

Perguntas frequentes sobre o calendário RENAVE 2026

O que é a Circular SENATRAN nº 2/2026?

Trata-se do documento publicado pela Secretaria Nacional de Trânsito em 30 de setembro de 2026 que define o cronograma oficial de implementação das novas funcionalidades do RENAVE previstas na Resolução CONTRAN nº 1.026/2026. A circular detalha 8 fases entre outubro e novembro de 2026, com datas de início e fim para cada módulo.

A minha loja já precisa estar no RENAVE ou ainda dá tempo de entrar?

O prazo de adequação à Resolução nº 1.026/2026 era de 90 dias a partir da publicação, com prazo final em 28 de setembro de 2026. Portanto, lojas que ainda não estão credenciadas estão em atraso. O processo de credenciamento precisa ser iniciado imediatamente para garantir que a loja consiga indicar a integradora na Fase 3 (9 a 20 de outubro) e operar dentro das fases seguintes.

Preciso fazer algo diferente para cada fase ou é tudo automático?

Depende da fase. As Fases 1 e 2 são técnicas e acontecem no nível da SENATRAN e das integradoras, sem ação direta da loja. Já a partir da Fase 3, as lojas precisam executar ações concretas. A partir da Fase 3, as lojas precisam executar ações concretas: indicar a integradora, preparar os contratos de consignação eletrônicos e garantir que o sistema de gestão está integrado ao novo fluxo de intermediação financeira. Com o Autoconf, a maioria dessas ações acontece dentro do próprio sistema de gestão.

O que é a fase de Operação Assistida?

Na prática, operação assistida é um período de transição em que o novo módulo funciona em ambiente real, mas com monitoramento da SENATRAN e suporte das integradoras para identificar e corrigir erros. Durante a operação assistida, as lojas devem usar o novo módulo normalmente, mas com a segurança de que problemas técnicos serão corrigidos antes da fase de conformidade plena.

O que muda para lojas que não trabalham com consignado?

Para lojas que operam apenas com veículos próprios, as fases mais relevantes são a 3 (indicação da integradora), a 5 (intermediação financeira, que afeta todas as vendas com financiamento), a 6 (assinaturas e comunicação de venda) e a 7 (transferência de propriedade). A Fase 4 de consignados não gera obrigação direta para lojas sem esse modelo de operação.

O que acontece se eu não indicar a integradora na Fase 3?

Sem a integradora indicada no RENAVE, as fases seguintes ficam bloqueadas para a loja. Isso significa que a loja não consegue processar consignados pelo sistema na Fase 4, não consegue operar o fluxo de intermediação financeira na Fase 5 e, a partir da Fase 8, fica sujeita ao controle de conformidade em situação irregular. Por isso, a Fase 3 é o prazo mais crítico do calendário para lojas que ainda não fizeram essa indicação.