CONTRATO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA AUTOCONF

TERMOS GERAIS

O presente Termo destina-se a normatizar as condições da prestação de serviços, das quais são partes:

CONTRATADA/LICENCIANTE: AUTOCONF SERVIÇOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 32.385.639/0001-29, com sede em Curitiba, Paraná, na Rod Curitiba Ponta Grossa BR 277, nº 622, Santo Inácio, CEP 82.305-100, neste ato representada na forma de seu contrato social, ora designada “AUTOCONF”; e, 

CONTRATANTE/LICENCIADA: Pessoa física ou jurídica que contrate a licença de uso da plataforma vinculada à este termo e à proposta comercial negociada entre as partes.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda integralmente com os termos e condições descritos abaixo. Este documento define as regras para o uso de nossos serviços e esclarece as responsabilidades e direitos das partes envolvidas.

1 - OBJETO

1.1 É objeto do presente contrato a outorga de uma licença onerosa, não exclusiva, temporária, de uso do software “AUTOCONF”, bem como a prestação dos serviços adicionais descritos na proposta comercial.

1.1.1. A licença de uso dá ao Contratante o direito de utilizar a plataforma dentro das limitações pactuadas e tão somente para o atendimento de suas próprias demandas.  

1.1.2. A AUTOCONF é a proprietária e gestora da plataforma e da página virtual combinada com um conjunto de programas de computador de exclusiva titularidade da AUTOCONF, de modo que a presente licença temporária não significa, sob qualquer hipótese, a venda ou transferência de propriedade do software relativo à plataforma ao Contratante, nem tampouco o fornecimento de código fonte, modelo de dados ou outros elementos de propriedade da AUTOCONF

1.1.3. Toda e qualquer customização, alteração ou implementação feita na plataforma, sugerida ou não pelo Contratante, a título oneroso ou gratuito, a qualquer tempo, passará a incorporar a plataforma e será de exclusiva propriedade da AUTOCONF, possibilitado o direito de uso pelo Contratante, nos mesmos limites já previstos neste instrumento. 

1.1.4. O uso da plataforma pelo Contratante é obrigatório para a prestação dos serviços,  e a recusa ou suspensão do uso da plataforma pelo Contratante ensejará a suspensão dos serviços, bem como a rescisão contratual a critério da AUTOCONF

1.1.5. A licença de uso da plataforma é temporária e vigorará apenas enquanto este contrato estiver vigente. Ocorrendo o encerramento da licença, o acesso à plataforma pelo Contratante é interrompido. Cabe tanto ao Contratante como à AUTOCONF optar pela não renovação da licença de uso, na forma prevista neste instrumento. 

1.1.6. O eventual não bloqueio do acesso à plataforma ou a alguns de seus módulos não significa o direito de uso da mesma pelo Contratante, além dos limites especificados no licenciamento.  

1.2. Ao concordar com os termos aqui expostos, o cliente declara que está ciente dos termos e condições dispostos na proposta comercial apresentada anteriormente. 

1.3.  O processo de implementação da plataforma está incluso nos termos deste contrato. 

1.4.  Os serviços contratados na proposta comercial e demais obrigações serão realizadas, preferencialmente, de forma remota pela AUTOCONF, podendo, entretanto, ocorrer presencialmente, a depender da necessidade e mediante solicitação expressa, com termos apartados. 

1.5. A especificidade dos serviços e funcionalidades contratadas estão descritos na proposta comercial.

1.6. É assegurado à AUTOCONF o direito de alterar, a qualquer momento, este Contrato e suas condições gerais, visando o aprimoramento e a adequação dos serviços prestados. Tais alterações serão previamente comunicadas ao Cliente com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, por meio da plataforma. Durante esse período, o Cliente deverá manifestar seu aceite às novas condições para continuar utilizando os serviços. A ausência de manifestação no prazo informado poderá resultar na suspensão ou limitação de acesso aos serviços.

2 - CADASTRO E VERIFICAÇÃO

2.1 O Contratante interessado em utilizar o sistema AUTOCONF deverá manifestar-se através do website, efetuar a contratação conforme instruções indicadas pela equipe comercial e seguir as diretrizes estabelecidas para o pagamento na plataforma de check out.

2.1.1. Para acessar e utilizar as funcionalidades da plataforma AUTOCONF, o Contratante deverá fornecer informações precisas, atualizadas e verificáveis. As informações obrigatórias incluem, mas não se limitam a:

  • Dados pessoais completos (nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone de contato);
  • Informações bancárias para processamento de pagamentos e recebimentos;
  • Documentação que comprove a identidade e, quando aplicável, a propriedade dos equipamentos disponibilizados para locação.

2.1.2. A AUTOCONF não se responsabilizará pela veracidade dos dados inseridos e nem pela atualização dos referidos dados, os quais serão de exclusiva responsabilidade do Contratante.

2.2 A AUTOCONF se reserva ao direito de verificar a identidade e a veracidade das informações fornecidas pelos Contratantes. Essa verificação poderá incluir a solicitação de documentos adicionais, comprovação de endereço, referências comerciais, entre outros meios que a plataforma julgar necessários para garantir a segurança e confiabilidade das transações.

2.3. O serviço poderá ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas com plena capacidade.

2.4. O Contratante declara ciência de que a equipe comercial irá enviar um link com planos para contratação, sendo-lhe assegurado a livre manifestação de vontade nos processo de contratação dos serviços da AUTOCONF.

2.5. Após a realização do cadastro e solicitação do serviço, caso o pagamento não seja identificado em até 3 (três) dias úteis, o Contratante poderá realizar uma nova tentativa de pagamento. Não sendo cumprido o prazo estabelecido, o Contratante reconhece que será necessário iniciar um novo processo de contratação para acessar os serviços.

2.6 O cadastro do Contratante estará sujeito à aprovação pela equipe responsável da AUTOCONF. A plataforma poderá recusar ou suspender cadastros que não atendam aos critérios estabelecidos ou apresentem inconsistências nas informações fornecidas, sem necessidade de justificativa prévia ou aviso antecipado.

 

3. PAGAMENTOS E REPASSES FINANCEIROS

3.1. Considerando que o objeto deste contrato envolve o licenciamento de software disponibilizado pela AUTOCONF, o pagamento deverá ser efetuado conforme os valores e condições estabelecidos no plano selecionado pelo Contratante durante o processo de contratação.

3.2. No tocante ao pagamento dos valores da contratação, tal procedimento deverá observar as seguintes diretrizes:

  1. a)  O Contratante declara ciência de que o  serviço de pagamento é realizado através de plataforma independente do sistema da AUTOCONF
  2. b)  O Contratante declara ciência de que a AUTOCONF não se responsabiliza por problemas de gestão e operação de pagamentos por parte da empresa responsável pelo gerenciamento de pagamentos.

3.3. O Contratante declara ciência de que o atraso na mensalidade irá incidir multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor, mais juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor.

3.4.  O Contratante declara ciência de que o atraso no pagamento superior a 10 (dez) dias autorizará a suspensão na prestação dos serviços e o bloqueio do acesso ao sistema.

3.5. O Contratante declara ciência de que os pagamentos realizados pela contratante não são reembolsáveis e a AUTOCONF não oferece reembolsos ou créditos por períodos de assinatura utilizados parcialmente ou por serviço não utilizado. 

3.6. A cobrança dos valores mensais terá início no momento de checkout, de forma subsequente durante a validade deste contrato e ocorrerão mediante pagamento via cartão de crédito ou via boleto pelo Contratante (no formato de recorrência). 

3.7. Tanto a emissão do boleto quanto o cadastramento do cartão de crédito do usuário no gateway de pagamento deverá ser feito pelo Contratante no momento do checkout.

3.8. Dentro do mês o Contratante poderá escolher os seguintes dias para vencimento: 5, 10, 15, 20 e 25.

3.9. Os valores mensais estabelecidos neste documento serão reajustados anualmente, com base no IGPM-FGV acumulado no período, ou por outro índice que venha a substituí-lo legalmente. Ressalta-se que, mesmo em caso de variação negativa do índice, os valores não serão reduzidos.

4. PLANOS DISPONÍVEIS

4.1. Os planos e as regras específicas para cada uma das modalidades de contratação estão detalhados na tabela abaixo.

SITE 4×1

BASIC 

PRÓ

PREMIUM

Filiais

Gestão de estoque

Gestão de estoque

Gestão de estoque

Gestão de estoque

Jornada do veículo básica

Jornada do veículo completa

Anúncios

Integrador de anúncios

Integrador de anúncios

Integrador de anúncios

Gerenciamento do site

Gerenciamento do site

Gerenciamento do site

Gerenciamento do site

Alterações no site

Alterações no site

Alterações no site

Alterações no site

Gestão de Leads

Gestão de Leads

Gestão de Leads

Gestão de Leads

Contatos

Contatos

Contatos

Contatos

Suporte

Suporte

Suporte

Suporte

Negociações

Negociações

Financeiro

Financeiro

Relatórios

Relatórios

Relatórios

Relatórios

4.2. O Contratante declara ciência de que, para configurar a funcionalidade de CRM, será necessário realizar as configurações dos portais de acesso bem como será necessário que os dados de acesso (login e senha) dos portais de anúncio sejam repassados para configuração por parte da equipe AUTOCONF, estando o usuário ciente e em plena concordância com a transferência de dados para tal finalidade.

4.3 O Contratante declara ciência e concordância quanto a transferência destes dados para tais finalidades bem como declara concordância que, caso seja alterado algum dado ou configuração nos dados fornecidos, aquele deverá informar a equipe AUTOCONF em relação ao e-mail supramencionado.

5. DA IMPLANTAÇÃO (ONBOARDING)

5.1 O Contratante declara ciência de que, nos processos de onboarding, terá direito aos seguintes benefícios em atenção ao plano contratado:

SITE 4×1

BASIC

PRÓ

PREMIUM

7 (sete) vídeos com a duração de no máximo 5 (cinco) minutos.

7 (sete) vídeos com a duração de no máximo 5 (cinco) minutos.

7 (sete) vídeos com a duração de no máximo 30 (trinta) minutos.

6 (seis) vídeos com a duração de 1:30 (uma hora e trinta) minutos.

O prazo máximo de desenvolvimento do site para o cliente é de 10 (dez) dias úteis após a entrega de todos os materiais solicitados pelo AUTOCONF ao cliente.

O prazo máximo de desenvolvimento do site para o cliente é de 10 (dez) dias úteis após a entrega de todos os materiais solicitados pelo AUTOCONF ao cliente.

O prazo máximo para a implantação é de 30 (trinta) dias após a entrega de todos os materiais solicitados pelo AUTOCONF ao cliente.

O prazo máximo para a implantação é de 40 (trinta) dias após a entrega de todos os materiais solicitados pelo AUTOCONF ao cliente.

5.2. As atividades de treinamento deverão ser previamente agendadas de acordo com a disponibilidade da equipe AUTOCONF, sendo que ocorrerão em horário comercial (de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas) por videoconferência.

Parágrafo Único. O cancelamento da reunião deve ser feito com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da aludida reunião. 

6. SUPORTE TÉCNICO

6.1. O suporte técnico ao uso da plataforma compreende a resolução de situações de interrupção de uso. 

6.2. O suporte técnico se limita ao fornecimento de esclarecimentos sobre o funcionamento da plataforma, fazendo-se necessário o conhecimento do Contratante e seus usuários quanto ao seu segmento de atuação, bem como da sua infraestrutura técnica (ex.: equipamentos, rede de comunicação e sistema operacional). 

6.3. O fornecimento de suporte técnico se dará por chamados feitos pelo Contratante através de canais de comunicação disponibilizados pelo AUTOCONF

6.4. O atendimento por meio dos canais de comunicação não ocorrerá necessariamente de forma instantânea, podendo demandar um tempo de resposta variável conforme a disponibilidade da equipe técnica da AUTOCONF

6.5. Os canais de comunicação da AUTOCONF poderão ficar temporariamente indisponíveis, sem que isso gere qualquer direito a indenização ou compensação para o Contratante.

7. USO DE API (Integração com outros softwares)

7.1. Caso o Contratante deseje que o software AUTOCONF seja integrado a outras plataformas, deverá consultar a disponibilidade da integração no site https://www.autoconf.com.br/integracoes. As integrações disponibilizadas nesta página poderão estar incluídas no pacote básico do serviço, conforme informado na respectiva descrição.

7.2. Se o Contratante necessitar de uma integração adicional àquelas já contempladas no pacote básico – ou de uma personalização que ultrapasse o escopo da integração padrão – este procedimento estará sujeito à cobrança de custos de desenvolvimento. A AUTOCONF não se compromete, nem está obrigada, a desenvolver integrações extras ou a proceder com migração de dados, salvo acordo expresso e específico entre as partes.

7.3. O Contratante declara ser responsável pela inserção e atualização dos dados no sistema AUTOCONF.

7.4. O Contratante declara, ainda, que a migração de dados entre o sistema AUTOCONF e outras soluções não possui caráter obrigatório, podendo ser realizada mediante análise da equipe da AUTOCONF e eventual aceite da demanda. Ressalta-se que o orçamento para tal procedimento deverá ser previamente aprovado pelo Cliente, não estando contemplado nos valores padrão de implantação.

7.5. A AUTOCONF não se responsabiliza por falhas ou prejuízos decorrentes de erros na transmissão de dados, uso inadequado da integração ou incompatibilidade técnica com outros sistemas.

 

8. PLATAFORMA ONLINE

8.1. Escopo da Plataforma. O escopo da plataforma é definido por este contrato, eventuais documentos técnicos e informações disponibilizadas pela AUTOCONF, incluindo descrições detalhadas sobre suas funcionalidades, módulos e ferramentas.

8.2. Composição e Estrutura. A plataforma pode ser composta por diversos serviços, módulos, ferramentas e funcionalidades, cujas especificações estão descritas na documentação técnica digital e na proposta comercial apresentada pela AUTOCONF.

8.3. Limitação da Licença. A licença de uso concedida ao Cliente contempla exclusivamente as funcionalidades existentes na versão originalmente disponibilizada no momento da contratação. Não gera qualquer expectativa ou direito ao Contratante quanto ao fornecimento de futuras atualizações, novas funcionalidades ou recursos adicionais que venham a ser desenvolvidos pela AUTOCONF.

9. PRÁTICAS VEDADAS

9.1. Os Contratantes, inclusive na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados,  ficam proibidos de:

  • Interferir ou burlar os sistemas da AUTOCONF e de suas plataformas, nem tentar de qualquer forma ou transferência de propriedade do software relativo à plataforma ao Contratante, nem tampouco o fornecimento de código fonte, modelo de dados ou outros elementos de propriedade da AUTOCONF;
  • Não é permitida a utilização de qualquer programa, software, dispositivo ou qualquer outro recurso tecnológico que desnature ou desvirtue as atividades exercidas pela AUTOCONF;
  • Não tentar acessar de qualquer forma os dados e contas de outros usuários registrados na plataforma;
  • Não utilizar a plataforma para praticar qualquer tipo de ação ilegal e/ou fraudulenta;
  • Ceder, transferir ou compartilhar a licença da plataforma, assim como sua documentação ou quaisquer informações relativas à mesma; 
  • Modificar as características da plataforma seja para ampliá-la ou alterá-la; 
  • Submeter a plataforma à engenharia reversa ou decompilá-la de qualquer forma, bem como dar conhecimento de sua estrutura de dados a terceiros;
  • Utilizar a plataforma fora dos limites previstos; 
  • Violar ou tentar violar os mecanismos de segurança e de restrição de uso da plataforma;
  • Acessar diretamente a base de dados da plataforma sem a utilização da mesma, inclusive utilizando mecanismos ou programas de leitura, geração de relatórios e/ou gravação externos;
  • Alterar a base de dados da PLATAFORMA, inclusive através da criação de novos campos ou estruturas não expressamente autorizados pela AUTOCONF
  • Fornecer senhas de acesso ou possibilitar que terceiros que não sejam usuários da AUTOCONF acessem a PLATAFORMA.

 
9.2. Tais comportamentos poderão ocasionar medidas administrativas pela AUTOCONF, a qual se reservará no direito de cancelar ou suspender a conta do Contratante, sem prejuízo de tomar outras medidas legais em caso de cometimento de delitos, contravenções ou mesmo atos ilícitos de natureza civil.

10. RESPONSABILIDADES DO AUTOCONF

10.1. A AUTOCONF não será responsabilizada por danos advindos da falha na prestação de serviços de internet, sistemas ou servidores, decorrentes de atos de terceiros ou por motivos de força maior e caso fortuito.

10.2. A AUTOCONF não será responsável por quaisquer danos causados por vírus ou tecnologias nocivas que possam danificar dados, informações ou computadores, sob qualquer hipótese, especialmente em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet, compartilhamento de arquivos de qualquer gênero ou defeitos técnicos e vícios oriundos do computador do Contratante.

10.3. Este termo não estabelece qualquer relação empregatícia ou responsabilidade entre a AUTOCONF e os Contratantes, seja solidária ou subsidiária, em relação aos empregados, prestadores de serviços, prepostos ou terceiros com quem os Contratantes mantiverem relações jurídicas.

10.4. Este termo tampouco estabelece qualquer relação de sociedade, mandato, franquia, representação comercial ou agência.

11. OBRIGAÇÕES DO AUTOCONF

11.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações acordadas. A AUTOCONF se compromete a fornecer os serviços descritos no Contrato com qualidade, eficiência e dentro do prazo estabelecido, conforme as necessidades do Contratante

11.2. Garantir a confidencialidade das informações. A AUTOCONF deverá manter sigilo sobre todas as informações confidenciais recebidas durante a execução do Contrato, não as divulgando a terceiros, exceto se autorizado pelo contratante ou se exigido por lei. 

11.3. Manter a conformidade com as normas legais e regulamentares. A AUTOCONF se compromete a cumprir todas as obrigações legais e regulamentações aplicáveis à execução dos serviços, incluindo, mas não se limitando, àquelas relacionadas à proteção de dados pessoais, propriedade intelectual e leis fiscais. 

11.4. Fornecer relatórios periódicos sobre o progresso. A AUTOCONF deverá fornecer ao Contratante relatórios periódicos detalhando o andamento do serviço, conforme solicitado e dentro dos prazos definidos. Prestar suporte técnico e consultoria, quando necessário: A AUTOCONF deverá fornecer suporte técnico e consultoria ao Contratante durante a vigência do contrato, para resolver problemas que possam surgir relacionados aos serviços prestados.

12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

12.1. Fornecer as informações necessárias para a execução dos serviços. O Contratante se compromete a fornecer à AUTOCONF todas as informações, documentos e recursos necessários para a realização dos serviços contratados, dentro dos prazos estabelecidos. 

12.2. Efetuar o pagamento dos valores devidos. O Contratante deverá pagar os valores acordados pelo serviço prestado, conforme as condições de pagamento estabelecidas no contrato, de maneira pontual. 

12.3. Cooperar com a AUTOCONF para a execução dos serviços. O Contratante deverá colaborar com a AUTOCONF para garantir que a execução do serviço ocorra de forma eficiente, disponibilizando as condições necessárias para o desempenho adequado das atividades. 

12.4. Notificar a AUTOCONF sobre eventuais falhas ou problemas. O Contratante se compromete a notificar a AUTOCONF imediatamente sobre qualquer falha ou irregularidade nos serviços prestados, para que possam ser tomadas as medidas corretivas necessárias. 

12.5. Respeitar as disposições contratuais. O Contratante se compromete a respeitar integralmente todas as disposições estabelecidas neste contrato, incluindo prazos, condições de pagamento, responsabilidades e direitos, reconhecendo que o não cumprimento de qualquer obrigação contratual pode implicar em sanções previstas nas cláusulas específicas de penalidades e/ou rescisão.

13. VIGÊNCIA E RESCISÃO

13.1. O presente Contrato de Adesão à plataforma AUTOCONF terá vigência inicial pelo prazo de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de igual duração, salvo manifestação expressa em sentido contrário pelo Contratante.

13.2. Caso o encerramento seja solicitado antes de decorrido o prazo inicial de 12 (doze) meses, será devida uma multa de 30% (trinta por cento) das mensalidades vincendas, ou seja, aquelas que restam até o prazo de 12 (doze) meses.

13.3. A AUTOCONF poderá rescindir a qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio em caso de:

  • Infração pelo Contratante de qualquer disposição neste termo;
  • Insolvência, deferimento de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial do Contratante;
  • Descrédito comercial, violação de direito de terceiros, incluindo dos demais Contratantes da AUTOCONF

13.4. Subsistirão, após a rescisão deste Termo de Serviço, as obrigações do Contratante relacionadas às operações realizadas durante a sua vigência, e quanto às obrigações previstas na Cláusula 14, 15 e 16 deste Contrato.

13.5. O Contratante declara ciência de que em caso de cancelamento do plano escolhido, a conta será automaticamente encerrada ao final do período de cobrança em andamento.

13.6. O Contratante poderá rescindir o contrato sem incidência de multa, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que decorrido o prazo inicial de 12 (doze) meses, do contrato.

13.7. O Contratante deverá realizar a extração dos dados utilizando os mecanismos de exportação disponíveis na plataforma antes da data da solicitação de rescisão, sob pena de perda irreversível das informações armazenadas.

14. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

14.1. As Partes obrigam-se por si, seus empregados e terceiros a ela relacionados, de qualquer forma, em não revelar quaisquer informações sobre os termos do presente instrumento, bem como informações de terceiros e outras informações a ela fornecidas ou a que tiver acesso em razão deste instrumento. 

14.2. As Partes reconhecem que tanto este instrumento, bem como todos os documentos, dados e informações dele decorrentes constituem informações confidenciais. Se for solicitado às Partes que revelem quaisquer informações confidenciais relativas, direta ou indiretamente, a que tiverem acesso em decorrência do presente instrumento, deverá comunicar imediatamente à parte contrária. Informações confidenciais somente poderão ser reveladas após prévia e expressa autorização das Partes.

14.3. Esta Cláusula não se aplica: (i) a informações que sejam de domínio público ou que entrem posteriormente para domínio público, sem responsabilidade da Partes; (ii) as informações que, no momento, sejam conhecidas ou tornem-se conhecidas pela parte adversa através de fontes próprias e independentes e de pessoa que tenha o direito legal de revelar as informações; (iii) as informações que a parte contrária receba de terceiros que não estejam sob obrigação de manter tais informações de modo confidencial; ou, (iv) as informações que, por lei, devam ser reveladas.

14.4. As Partes declaram-se cientes de que pela violação das obrigações assumidas nesta cláusula, responsabilizar-se-á, civil e criminalmente, por seus atos, omissões e pelas perdas e danos a que der causa, sem prejuízo das demais cominações legais.

14.5. As obrigações previstas nesta cláusula permanecerão válidas e eficazes durante a vigência deste instrumento e nos 2 (dois) anos subsequentes ao seu término. 

15. PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL

15.1. Todo o material, patentes, marcas, registros, nomes, privilégios, criações, imagens, conteúdos desenvolvidos, metodologias, processos e todos os direitos conexos e relacionados com o objeto do presente instrumento e desenvolvidos pela AUTOCONF em favor do Contratante, serão de propriedade exclusiva da AUTOCONF, que terá direitos totais sobre os mesmos.

15.2. O uso do nome AUTOCONF, do domínio https://autoconf.com.br/ (e ramificações), bem como os conteúdos das telas do site são propriedade da empresa e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de propriedade intelectual.

16. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

16.1. O Contratante declara-se ciente e concorda de forma expressa, livre informada e inequívoca que a AUTOCONF, em decorrência do presente Contrato, poderá realizar o tratamento dos seus dados pessoais, inclusive dos dados pessoais sensíveis, bem como poderá ter acesso, utilizar, manter, recepcionar, armazenar, classificar, avaliar, transmitir, reproduzir, armazenar, eliminar, distribuir e processar, eletrônica e/ou manualmente, informações e dados prestados por este, razão pela qual, desde já, o Contratante se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, bem como, em respeito a toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sob pena de responsabilização da Parte Infratora por perdas e danos.

  • 1º. Tendo em vista que compete ao Contratante, tomar as decisões referente ao tratamento dos dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, a AUTOCONF autoriza desde já o uso dos seus canais para qualquer finalidade relacionada ao fiel cumprimento do presente instrumento.
  • 2º. Na hipótese do AUTOCONF alterar as finalidades previstas, em inobservância ao consentimento originalmente fornecido, deverá informar o Contratante, com destaque de forma específica o teor das alterações. Sem prejuízo, ficará facultado ao Contratante a revogação do consentimento. 
  • 3º. O Contratante autoriza a AUTOCONF a realizar o compartilhamento dos dados pessoais com outros agentes de tratamento de dados, abrangendo inclusive órgãos públicos, caso necessário para as finalidades previstas no presente Contrato, devendo, para tanto, observar os princípios e garantias previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. 
  • 4º. Compete o Contratante adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados, abrangendo inclusive situações acidentais, ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado; ou, ilícito. 
  • 6º. As partes estabelecem que o consentimento poderá ser revogado a qualquer momento pelo Contratante, mediante manifestação expressa e por solicitação encaminhada à AUTOCONF, ficando ratificados os tratamentos realizados sob consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação. Além disso, o Contratante tem direito a obter, mediante requisição, a confirmação de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, portabilidade, eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados, informação das entidades públicas e privadas com as quais foram compartilhados os dados, bem como informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.

16.2. Transferência de dados. A AUTOCONF poderá realizar a transferência de dados do Contratante para outros sites e plataformas parceiros, com base nas informações fornecidas pelo Contratante ao se cadastrar na plataforma, incluindo dados obtidos por meio de login integrado com redes sociais ou serviços de terceiros (como Google, Facebook, WhatsApp, entre outros), mediante autorização expressa do Contratante. A AUTOCONF compromete-se a adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados transferidos e garante que essa transferência estará em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando a proteção da privacidade e dos direitos do(a) Usuário(a).

16.3. Parcerias com Terceiros e Limitação de Responsabilidade. A plataforma pode integrar dados fornecidos por empresas parceiras para viabilizar funcionalidades adicionais e proporcionar uma melhor experiência ao Contratante. Embora adotemos práticas alinhadas à ISO/IEC 27001, à LGPD e demais normas aplicáveis para garantir a segurança das informações tratadas, não temos controle direto sobre os dados recebidos desses terceiros. Dessa forma, não podemos assegurar a integralidade, exatidão ou disponibilidade contínua dessas informações. A responsabilidade pela veracidade e atualização dos dados permanece integralmente com as empresas parceiras, ficando a plataforma isenta de quaisquer garantias ou responsabilidades decorrentes de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas provenientes desses terceiros.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços deste Contrato, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este Contrato.

17.2. O Contratante declara-se ciente e autoriza a AUTOCONF a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro, conta do Domicílio Bancário, Conta de Pagamento e Transações efetuadas pelas ferramentas AUTOCONF e ferramenta de pagamento, para formação de banco de dados, criação de análise de dados, ranking e scoring preservando-se a individualidade e identificação de cada usuário.

17.3. O Contratante autoriza a AUTOCONF a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do Contratante e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias.

17.4. A eventual tolerância por qualquer das partes quanto a qualquer violação dos termos e condições deste Contrato será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.

17.6. A nulidade, ou invalidade de qualquer das disposições deste Contrato não implicará na nulidade, ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas, ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes em conformidade com a legislação aplicável.

17.7. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.

17.8. O presente Contrato suplanta, substitui e prevalece sobre qualquer acordo ou Contrato prévio, escrito ou verbal, que tenha sido levado a efeito pelas Partes com relação aos assuntos aqui contemplados.

17.9. A AUTOCONF poderá suspender ou interromper o funcionamento do site para fins de manutenção ou por caso fortuito ou de força maior, independentemente de qualquer aviso prévio.

17.10. O Contratante declara ter visualizado e aceito a relação de características, ferramentas e funcionalidades constantes no site da AUTOCONF ou em demais documentos e propostas apresentados por esta.

17.11. Nos termos do art. 10, § 2.º, da Medida Provisória n.º 2.200- 2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. A formalização deste instrumento na maneira acima acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.

17.12. Todas as notificações e avisos transmitidos no âmbito deste Contrato só serão válidas se feitos por escrito e enviadas por meio de correspondência com comprovante de recebimento, comprometendo-se as Partes a manterem seus dados de contato e endereço atualizados perante a outra Parte, sob pena de se reputarem as notificações enviadas para os endereços indicados como entregues, para todos os fins de direito.

O presente Contrato e todos seus anexos, incluindo, mas não se limitando a propostas comerciais e e-mails, representam o acordo completo entre as Partes e substitui todos os contratos, propostas ou declarações, orais ou escritos, em relação ao seu objeto.

17.13. As Partes elegem o Foro da Cidade Curitiba/PR como único competente para dirimir as questões que por ventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato para fins de prestação de serviços da AUTOCONF em benefício do Contratante.